E por esse motivo pensamos em cada detalhe para que a sua experiência integral de saúde seja a mais favorável e surpreendente possível, aqui estão alguns dos nossos diferenciais.
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A INFINITY oferece planos empresariais com e sem coparticipação, além de um plano pessoa física ambulatorial.
Sim, desde que o CNPJ esteja ativo a mais de seis meses e o contratante atenda aos requisitos estabelecidos na RN nº 432, sendo este requisito a apresentação do Cartão MEI e a Inscrição na Junta Comercial.
Em um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga uma mensalidade reduzida, mas assume um custo adicional (um percentual) por cada procedimento ou consulta realizada, até o limite estabelecido no contrato.
A carência é o período determinado no contrato durante o qual o beneficiário, após a contratação do plano, ainda não tem direito a utilizar certos serviços de saúde ou tratamentos específicos.
A isenção de carência ocorre quando a empresa contratante tem mais de 30 colaboradores ou
na realização de uma portabilidade de carências entre planos compatíveis.
Doença preexistente é uma condição de saúde que o beneficiário já tinha conhecimento antes de contratar o plano de saúde. Esta informação deve ser declarada no momento da adesão ao responder a declaração de saúde.
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma restrição que pode ser aplicada em um plano de saúde para condições relacionadas a doenças preexistentes, limitando a cobertura de procedimentos mais complexos (como cirurgias e internações) por um período máximo de 24 meses.
Sim, desde que as condições exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sejam atendidas, tais como:
O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano;
2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
Se a portabilidade for realizada de acordo com as regras da ANS, o beneficiário não precisará cumprir novos períodos de carência, desde que as coberturas do novo plano sejam iguais ou superiores às do plano anterior.
O processo de reembolso na INFINITY ocorre da seguinte forma:
A) Em casos de urgência e emergência em que o beneficiário estiver fora da área de abrangência da Operadora, o beneficiário fará o pagamento do procedimento e após retornar entrará em contato com a operadora e apresentará a Nota Fiscal do serviço realizado bem como Relatório do médico;
B) Procedimentos sem prestador credenciado: Primeiro o beneficiário precisa entrar em contato com a operadora para informá-la sobre o procedimento e conforme a RN 566 a Operadora tem um prazo para agenda-lo, caso não consiga agendar dentro do prazo estabelecido pela ANS retornará para o beneficiário uma autorização para que realize o procedimento com o profissional de sua escolha e apresentará a Nota Fiscal do Procedimento realizado.
C) Para os planos com coparticipação com limitador o reembolso é feito deduzido o valor do limitador de R$ 120,00. Nos planos sem coparticipação o reembolso é feito integral.
Um plano de saúde ambulatorial cobre serviços realizados em ambulatórios ou clínicas, como consultas médicas, exames, e procedimentos ambulatoriais. Ele não cobre internações hospitalares.
Cobertura de urgência e emergência garante atendimento imediato para situações que representam risco à vida ou para acidentes imprevistos. Normalmente, esses atendimentos são cobertos mesmo durante o período de carência.
São considerados dependentes o cônjuge, filhos e enteados até 21 anos de idade.
O rol de procedimentos da ANS é uma lista de tratamentos, exames, e consultas que todos os planos de saúde são obrigados a cobrir. Ele garante que o plano ofereça uma cobertura mínima obrigatória.
Um recém-nascido pode ser incluído no plano de saúde dos pais sem carência se a solicitação for feita dentro de 30 dias após o nascimento. A cobertura será retroativa à data de nascimento do bebê.
Eliane Frescura, diretora do Hospital 13 de Maio, fala sobre a parceria da instituição com a Infinity.
O hospital faz parte da nossa rede credenciada.
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