O IDSS é conhecido como a nota das operadoras de saúde. O resultado do índice demonstra como o mercado está se comportando nos itens avaliados anualmente e é um importante parâmetro para os milhões de beneficiários de planos de assistência médica e odontológicas que compõem o setor de planos de saúde no Brasil.
Para definir o Índice de Desempenho de cada operadora, foram analisados diversos indicadores distribuídos nas quatro dimensões. São eles: Qualidade em atenção à saúde, Garantia de acesso, Gestão de processos e regulação e Sustentabilidade no mercado.
INFINITY divulga índice de reajuste para contratos empresariais com até 29 vidas
A Agência Nacional de Saúde – ANS, por meio das Resoluções Normativas nº 509 e 565, determina que contratos de planos empresariais com até 29 vidas sejam agrupados para cálculo de reajuste. Com isso, todos os contratos nessa condição recebem o mesmo índice de correção, em um modelo chamado pool de risco.
Criado em 2013, esse mecanismo tem como finalidade distribuir os custos dos planos de saúde entre diversas empresas de pequeno porte. Dessa forma, evita-se que contratos com poucos usuários sofram aumentos excessivos, garantindo maior estabilidade e continuidade dos serviços.
Período de vigência do reajuste
O índice calculado é válido para o ciclo compreendido entre maio de um ano e abril do ano seguinte.
Quem participa do agrupamento
Todos os contratos empresariais com até 29 vidas são automaticamente incluídos no pool de risco, conforme exigência da ANS. O percentual de reajuste é padronizado para todos os acordos que fazem parte desse grupo, sendo aplicado no mês de renovação de cada contrato.
Compromisso com a transparência
A INFINITY disponibiliza, abaixo, o relatório com os contratos participantes do agrupamento, juntamente com o percentual de reajuste definido para o período vigente.
Reajuste aplicado nos contratos da data base de maio/2025 a abril/2026: 6,54%
Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde individuais ou familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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